Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Canguaretama
CNPJ:
11.932.993/0001-56
PROJETO DE LEI Nº
08/2015, de 17 de fevereiro de 2015.
Proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando
capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, nos estabelecimentos
comerciais, públicos ou abertos ao público.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 11, da Lei Orgânica deste
Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei ordinária:
FAÇO
SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º. Fica proibido o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou
qualquer tipo de cobertura que oculte a face, nos estabelecimentos comerciais
públicos ou privados.
§
1º. Os efeitos desta lei estende-se aos prédios que funcionam no sistema de
condomínio.
§
2º. Nos postos de combustíveis, os motociclistas deverão retirar o capacete
antes da faixa de segurança para abastecimento.
§
3º. Os bonés, capuzes e gorros não se enquadram na proibição, salvo se
estiverem sendo utilizados de forma a ocultar a face da pessoa.
Art.
2°. Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata a presente lei, deverão
afixar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta
Lei, uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a seguinte
inscrição: “É PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER TIPO
DE COBERTURA QUE OCULTE A FACE”.
Parágrafo
único. Deverá ser feita menção, na placa indicativa, ao número desta lei, bem
como a data de sua publicação, logo abaixo da inscrição a qual se refere o
caput deste artigo.
Art.
3º. A infração às disposições da presente Lei acarretará ao responsável
infrator multa no valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais), aplicada em
dobro em caso de reincidência.
Art.
4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE CANGUARETAMA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio “GILBERTO
LUIZ GOMES”, em Canguaretama, 17 de fevereiro de 2015.
ELVIS FELIPE
AMARO DOS SANTOS
Vereador
autor do projeto
JOÃO PAULO
PESSOA GENUÍNO DE OLIVEIRA
Presidente
da CMC
1
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