sexta-feira, 6 de maio de 2016

PROJETO DE LEI SOBRE ASSÉDIO MORAL

                                             



                                                           




                                                Assédio Moral


Podemos desde já conceituá-lo como sendo um conjunto de condutas repetidas, praticadas por aquele que, sendo hierarquicamente superior ao (a) assediado (a), o (a) atinge, ou permite que outros empregados de mesmo nível funcional o atinjam, ofendo-o (a) na sua honra por meio de humilhações que causam dor, tristeza, sofrimento, raiva, angústia, desestabilizando-o (a) no ambiente de trabalho. Assim, incorpora-se ao conceito de assédio moral a culpa in vigilandum do empregador, cuja omissão em coibir atos de assédio moral por parte de outros empregados o fará responder pela indenização à vítima. Vale dizer que nem sempre é o empregador que pratica o assédio moral, podendo ser ele praticado também pelo superior hierárquico ou, ainda, pelos próprios colegas de trabalho. O assédio moral no trabalho é uma realidade e, infelizmente, vem aumentando com o passar dos anos.



                                                          





Estado do Rio Grande do Norte

Câmara Municipal de Canguaretama


CNPJ: 11.932.993/0001-56

GABINETE DO VEREADOR: Elvis Felipe Amaro dos Santos


PROJETO DE LEI Nº 022/2016 DE 27 DE ABRIL DE 2016.

           Dispõe sobre a aplicação de penalidades à prática de assédio moral nas dependências da administração Pública Municipal direta, indireta, autárquica e fundacional, por servidores públicos municipais do Município de Canguaretama/RN ou aqueles nomeados para cargos de confiança.

                                                                                                                                





Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA aprovou, a Prefeita Municipal, nos termos do art. 11 da Lei Orgânica, sancionou, e eu, JOÃO PAULO PESSOA GENUÍNO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei ordinária:
Art. 1º - Ficam todos os servidores públicos municipais de Canguaretama, de qualquer dos poderes constituídos, nomeados para cargos de confiança, assim como os demais cargos que exercício da função sem distinção da natureza de sua contratação e que serão sujeitos às seguintes penalidades administrativas, pela prática de assédio moral nas dependências dos locais do trabalho, e no desenvolvimento das atividades profissionais:

I - Advertência Escrita;
II - Suspensão, cumulativamente com:
a) Obrigatoriedade de participação em curso de comportamento profissional;
b) Multa.
III - Exoneração.

Art. 2º – Para fins das disposições desta Lei, fica considerado como assédio moral todo tipo de ação, gesto ou palavra, que atinja a autoestima, a segurança, a dignidade e moral de um servidor ou funcionário, fazendo-o duvidar de si e de sua competência, causando-lhe constrangimento ou vergonha, implicando em dano ao ambiente de trabalho, à evolução da carreira profissional, à estabilidade ou equilíbrio do vínculo empregatício e a saúde física ou mental do servidor ou funcionário.
Parágrafo Único – Para efeito desta Lei, considera-se assédio moral, dentre outros, os seguintes comportamentos:
a) Marcar tarefas com prazos impossíveis;
b) Transferir alguém de uma área de responsabilidade para funções triviais;
c) Tomar crédito de idéias de outros;
d) Ignorar ou excluir um servidor ou funcionário de ações e atividades pertinentes à sua função específica, só se dirigindo a ele através de terceiros;
e) Sonegar informações de forma contínua sem motivação justa;                        
f) Espalhar rumores maliciosos de ordem profissional ou pessoal;
g) Criticar com persistência sem causa justificável;                
h) Subestimar esforços no desenvolvimento de suas atividades;
i) Sonegar-lhe trabalho;
j) Restringir ou suprimir liberdades ou ações permitidas aos demais de mesmo nível hierárquico funcional;
k) Impedir o servidor de assinar ou registrar seu ponto de trabalho;
l) Outras ações que produzam os efeitos retro mencionados.

Art. 3º - Os procedimentos administrativos dispostos nos artigos anteriores serão iniciados por provocação da parte ofendida ou pela autoridade que tiver conhecimento da infração funcional.
Parágrafo Único – Fica assegurado ao servidor o direito de ampla defesa e do contraditório, das acusações que lhe forem imputadas, sob pena de nulidade do processo.

Art. 4º - As penalidades a serem aplicadas serão decididas em processo administrativo, de forma progressiva, consideradas a reincidência e a gravidade da ação.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução orçamentária da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio “GILBERTO LUIZ GOMES”, em Canguaretama, 27 de Abril de 2016.


ELVIS FELIPE AMARO DOS SANTOS
                                              Vereador autor do projeto 

domingo, 10 de abril de 2016

SESSÃO ORDINÁRIA

Na Sessão Plenária desta Quinta-Feira (07/04/16) na Câmara Municipal de Canguaretama apresentei dos Requerimentos solicitando que Os Sete Buracos e o Bambuzal de Piquiri fossem declarados como Monumento Natural do Município de Canguaretama/RN. A intenção é garantir através de Lei que ambos sejam preservados e protegidos de atos desastrosos praticados pelo ser Humano. Os dois Requerimentos foram Aprovados por unanimidade dos presentes.



Estado do Rio Grande do Norte

Câmara Municipal de Canguaretama


CNPJ: 11.932.993/0001-56


GABINETE DO VEREADOR: Elvis Felipe Amaro dos Santos


                                               REQUERIMENTO 005/2016

Declaração de monumento natural da cidade de Canguaretama.

O vereador signatário que abaixo subscreve no presente, vem através deste e em consonância ao que determina o Regimento Interno desta Augusta casa de leis, Requerer os pares deste Colégio legislativo Municipal de Canguaretama, a DECLARAÇÃO MONUMENTO NATURAL O Bambuzal de Piquiri.
JUSTIFICATIVA

Esta planta que por muitos anos vem protegendo a encosta de uma barragem com suas raízes profundas e resistentes, ainda têm como valia a praticidade e a naturalidade de antibacteriana. Com um aspecto diferenciado este ainda tem a vantagem de trazer para os moradores Piquiri um cartão postal daquele distrito, trazendo a todos um cenário para fotografias e filmagens de momentos especiais.
Palácio Gilberto Luiz Gomes, Canguaretama RN, 21 de março 2016.

Excelentíssimo Senhor:                                                        



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ELVIS FELIPE AMARO DOS SANTOS
Vereador requerente



Estado do Rio Grande do Norte

Câmara Municipal de Canguaretama


CNPJ: 11.932.993/0001-56






GABINETE DO VEREADOR: Elvis Felipe Amaro dos Santos


REQUERIMENTO 007/2016

Declaração de monumento natural da cidade de Canguaretama.

O vereador signatário que abaixo subscreve no presente, vem através deste e em consonância ao que determina o Regimento Interno desta Augusta casa de leis, Requerer aos pares deste Colégio legislativo Municipal de Canguaretama, a DECLARAÇÃO MONUMENTO NATURAL os sete buracos em Canguaretama.
JUSTIFICATIVA


Os Sete Buracos localizados na Gruta do Bode a margem da BR 101 faz parte da História do município de Canguaretama, época em que os Holandeses estiveram presentes nesta terra. Segundo alguns historiadores Os túneis são compostos por grandes ramificações que levam a diversos lugares, um deles seria a cidade vizinha de Vila-Flor.



Palácio Gilberto Luiz Gomes, Canguaretama RN, 21 de março 2016.
                                                          


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ELVIS FELIPE AMARO DOS SANTOS
Vereador requerente

segunda-feira, 15 de junho de 2015

SESSÃO ORDINÁRIA




                                   

PROJETO DE LEI Nº 012/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ELVIS É APROVADO EM SESSÃO PLENÁRIA NESTA QUINTA 11/06/2015. 
VEJA O PROJETO NO LINK PROJETOS 2015

Já fazendo uso na tribuna da casa o Vereador Elvis Amaro aproveitou para expor a situação dos moradores da rua Aline Gomes no bairro da Estação que sofrem já a muito tempo com o problema de alagamento da rua. Na oportunidade e com a presença dos próprios moradores ficou acordado com os demais vereadores e o presidente a viabilização de uma audiência com a presença da prefeita, câmara e comunidade para resolver de vez o problema. Dando continuidade ao seu discurso o vereador Elvis falou da importância do projeto Barco Escola parabenizando a prefeita a secretaria de meio ambiente e a de turismo pela realização de grande feito. Encerrou o seu tempo de tribuna parabenizando o secretario Otânio pela realização da Semana de Meio Ambiente.






quarta-feira, 10 de junho de 2015

Deputados rejeitam coincidência das eleições municipais e gerais


O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 225 votos a 220, emenda à PEC da reforma política (182/07) que previa a coincidência das eleições municipais e gerais. Os deputados aprovaram anteriormente o mandato de cinco anos para todos os cargos eletivos, inclusive prefeitos e vereadores.

Pedido de vista adia votação da PEC da redução da maioridade penal
Entretanto, como a emenda sobre os cinco anos não previu uma transição para os mandatos de prefeitos e vereadores em relação às eleições de 2016, o Plenário votará outra emenda fixando em quatro anos o mandato nas eleições de 2016.
Assim, se aprovada a emenda, o mandato de cinco anos valerá a partir de 2020. Haverá ainda pleitos em 2022 (gerais), 2025 (municipais) e 2027 (gerais).

INFORMAÇÕES CAMARA NOTICIAS

Câmara aprova mandato de cinco anos e mantém voto obrigatório nas eleições


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 348 votos a 110, o mandato de cinco anos para todos os cargos eletivos. A mudança, prevista em emenda aglutinativa à proposta da reforma política (PEC 182/07, do Senado), cria uma regra de transição pela qual, nas eleições de 2018, os mandatos de deputados (distritais, estaduais e federais), de governadores e de presidente da República serão de quatro anos.
Assim, nas eleições seguintes, de 2022, passa a valer o mandato de cinco anos.
No caso dos senadores, aqueles eleitos em 2018 terão nove anos de mandato para que, em 2027, as eleições possam coincidir em um mesmo ano.
Pedido de vista adia votação da PEC da redução da maioridade penal
Prefeitos e vereadores
A emenda não estabelece uma transição para prefeitos e vereadores, cuja eleição se realiza em 2016. Por esse motivo, os líderes partidários firmaram acordo para ajustar o texto quanto a esse tema nas votações sobre coincidência de eleições.
Se a PEC virasse emenda constitucional antes de um ano das eleições municipais, o mandato de prefeitos e vereadores seria de cinco anos a partir de 2016, terminando em 2021.
De qualquer forma, para fazer a transição e a coincidência de eleições, os mandatos de vereadores e prefeitos terão de ser maiores ou menores que quatro anos.
INFORMAÇÕES POR CÂMARA NOTÍCIAS

quinta-feira, 4 de junho de 2015

Brasileiros terão documentos unificados em um tipo de identidade com chip

O RCN vai reunir dados como RG, CPF e título de eleitor em um único documento


 brasileiros não vão mais precisar se preocupar com seus diferentes documentos de identificação. Na última quinta-feira (28), a presidente Dilma Rousseff aprovou o projeto de lei elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que propõe a criação do Registro Civil Nacional, o RCN. O novo documento reúne dados como RG, CPF, título de eleitor e até mesmo antecedentes criminais em uma identidade inteligente com número único.

RCN

O documento único proposto pelo TSE irá armazernar todos os dados do cidadão dentro de um chip, onde futuramente poderão ser inclusas informações biográficas, históricos de multas ou processos judiciais.
O registro da cédula de identidade inteligente será feito a partir da leitura biométrica das digitais e também da face, tecnologias que vão evitar crimes de falsa identidade, fraudes cometidas por pessoas que se passam por terceiros.
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Informações biométricas de mais de 24 milhões de brasileiros natos ou naturalizados já foram coletadas pela Justiça Eleitoral nas últimas eleições. Desta forma, o RCN surgirá a partir das digitais registradas no banco de dados do Estado.
No ano passado, a inexistência de um banco de dados nacional e unificado com informações relacionadas aos cidadãos impossibilitou a criação do Registro de Identidade do Cidadão (RIC), proposto pelo Ministério da Justiça.
O projeto que cria o RCN passa a valer após a regulamentação da lei no Congresso Nacional, o que pode ocorrer ainda este ano.
INFORMAÇÕES 
ADMISNISTRADORES.COM

quinta-feira, 28 de maio de 2015

Câmara decide manter coligação partidária nas eleições de deputado

Deputados rejeitaram manter coligações só para eleições majoritárias. Medida tinha objetivo de evitar alianças com objetivo só eleitoreiro.

A Câmara dos Deputados decidiu nesta quinta-feira (28) manter a coligação entre partidos nas eleições proporcionais, quando são escolhidos deputados federais, deputados estaduais e vereadores. Os deputados rejeitaram a proposta de permitir a aliança entre partidos somente nas eleições majoritárias- para presidente da República, governador e prefeito.
A votação foi parte da série de sessões iniciada nesta semana, destinada a analisar a proposta de emenda à Constituição da reforma política. Por decisão dos líderes partidários, cada ponto da PEC, como o fim da reeleição, será votado individualmente, com necessidade de 308 votos para a aprovação de cada item. Ao final, todo o teor da proposta de reforma política será votado em segundo turno. Se aprovada, a PEC seguirá para análise do Senado.
Na sessão desta quinta, antes de optar pela manutenção das coligações, a Câmara decidiu para segunda semana de junho a análise de três itens da reforma: duração dos mandatos de cargos eletivos, coincidência das eleições municipais e federais e cota para mulheres.
Reeleição e financiamento
Na sessão de votação desta quarta-feira (27), o plenário da Câmara aprovou o fim da reeleição para presidente da República, governador e prefeito. Os parlamentares ainda decidirão se mantém o tempo de mandato em quatro anos ou se ampliam para cinco. Essa deliberação estava prevista para ocorrer nesta terça, mas diante de um impasse sobre o mandato de senador, que atualmente é de oito anos, os líderes partidários decidiram adiar a votação para a próxima semana.

Nathalia Passarinho e Fernanda CalgaroDo G1, em Brasília