Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Canguaretama
CNPJ:
11.932.993/0001-56
Projeto de lei nº 005/2013 LE
"Determina a
fixação de placa de advertência sobre a exploração sexual de crianças e
adolescentes, e dá outras providências."
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 11, da Lei Orgânica deste
Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei ordinária:
Art. 1º Todos os estabelecimentos destinados à realização e
promoção de eventos artísticos ou musicais noturnos, bem como hotéis, motéis,
pensões ou estabelecimentos similares, situados no Município de Canguaretama,
deverão fixar na porta de entrada, em local visível, de forma destacada e
legível, placa com a seguinte advertência:
"Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes é Crime! Denuncie! Ligue para o Disque 100 e faça sua denúncia!"
"Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes é Crime! Denuncie! Ligue para o Disque 100 e faça sua denúncia!"
§ 1º A alteração no telefone
mencionado no caput deste artigo, obriga os referidos estabelecimentos a
alterarem e atualizarem as placas de advertência.
§ 2º A placa de advertência será fixada permanentemente, mesmo na ausência de qualquer evento ou atividade nos estabelecimentos descritos no caput deste artigo.
§ 2º A placa de advertência será fixada permanentemente, mesmo na ausência de qualquer evento ou atividade nos estabelecimentos descritos no caput deste artigo.
Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeita o infrator às seguintes
penalidades:
I - Advertência;
II - Multa de dois (02) salários mínimos;
III - Multa de cinco (05)
salários mínimos;
IV - Interdição do
estabelecimento e cassação do alvará de funcionamento.
Art. 3º O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (Sessenta)
dias contados a partir da sua publicação.
Art. 4º Os estabelecimentos mencionados na presente lei terão o
prazo de 30 (trinta) dias a partir de sua regulamentação para fixar as placas e
advertência.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões Câmara Municipal
de Canguaretama, 14 de Julho de 2013.
Elvis Felipe Amaro dos
Santos
Vereador
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