PROJETOS 2014

Estado do Rio Grande do Norte

Câmara Municipal de Canguaretama

CNPJ: 11.932.993/0001-56

PROJETO DE LEI Nº 007/2014 LE, DE 09 DE SETEMBRO DE 2014.
Autor(a): Vereador Elvis Felipe Amaro dos Santos                
Reconhece como utilidade pública a entidade (CREDEQC)  no município de Canguaretama/RN e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 11, da Lei Orgânica deste Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei ordinária:

 Art.1º - Declarar como utilidade pública CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUIMICOS DE CANGUARETAMA– CREDEQC, Com sede e foro provisório em Canguaretama – RN, na Fazenda Gruta do Bode BR 101 Km 160, CEP: 59190-000.

Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se a disposições em contrário.


Palácio Gilberto Luiz Gomes, Canguaretama/RN em 09 de setembro de 2014.


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                                                       Elvis Felipe Amaro dos Santos
Autor do projeto




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João Paulo Pessoa Genuíno de Oliveira
Presidente da Câmara de Canguaretama/RN




1
Câmara Municipal de Canguaretama/RN | Rua: Dr. Pedro Velho, 47 – Centro - CEP: 59.190- 000. Fone: (84) 3241.2575
E- mail: camara.canguaretamarn@hotmail.com (secretaria geral)



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PROJETO DE LEI Nº 001/2014 LE, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014.

AUTOR: VEREADOR ELVIS FELIPE AMARO DOS SANTOS

Dispõe sobre a concessão aos estudantes da redução equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor do ingresso ou entrada em espetáculos artísticos, no de Município de Canguaretama/RN e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARIA DE FÁTIMA BORGES MARINHO, Prefeita Municipal de Canguaretama/RN, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido aos Estudantes redução equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do ingresso ou entrada em espetáculos artísticos, circos, ou de natureza cultural que se realize em casa de espetáculos deste município, exclusive ou que venham a ocorrer em teatros.
§ 1° - Para fins do disposto no caput deste artigo, estudante será considerado aquele que portar documento de identidade estudantil, expedido pela Entidade Representativa (UMES, DCE, APES e UBES) ou órgão por ela autorizado.
§ 2° - Às crianças menores de 07 anos de idade será dispensada a apresentação do referido documento.

Art. 2° - Serão considerados espetáculos culturais quaisquer manifestações artísticas, independentemente do local a serem realizados.

Art. 3° - A fiscalização do cumprimento desta será da competência da Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 4° - A expedição ou renovação da Licença Municipal para funcionamento, dos estabelecimentos que realizem espetáculos culturais, somente será efetivada mediante declaração expressa da pessoa física ou jurídica titular do estabelecimento, de que está cumprindo o previsto no art. 1°.

Art. 5° - O cumprimento do previsto no art. 1° fica sujeito ao infrator as seguintes penalidades:
I - Multa equivalente a até 250 (duzentos e cinqüenta) ingressos cobrados pelo evento;
II - Suspensão pelo período de até 60 (sessenta) dias, em se tratando de reincidência;
III - Cancelamento definitivo da licença de funcionamento.
Parágrafo Único - A apuração da infração e aplicação da penalidade, assegurada em qualquer caso a ampla defesa, reger-se-á pelas normas do processo administrativo.

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                               Palácio Gilberto Luiz Gomes, em 03 de fevereiro de 2014.
                                              
 ELVIS FELIPE AMARO DOS SANTOS
VEREADOR AUTOR DO PROJETO



Câmara Municipal de Canguaretama/RN | Rua: Dr. Pedro Velho, 47 – Centro - CEP: 59.190-  000   Fone: (84) 3241 2637 – 32412575 E- mail : camara.canguaretamarn@hotmail.com ( secretaria geral)


       

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PROJETO DE LEI Nº 002/2014 LE, DE 10 DE MARÇO DE 2014.
Autor: Vereador Elvis Felipe Amaro dos Santos

Institui o Dia Municipal de Prevenção Conscientização e Combate ao uso de drogas e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 11, da Lei Orgânica deste Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído no Calendário Oficial Datas e Eventos de Canguaretama o Dia Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso das Drogas, a ser comemorado anualmente, no dia 26 de junho, data em que se comemora o Dia Internacional Contra o Abuso e Tráfico Ilícito de Drogas, definido pela Assembléia Geral da ONU através da Resolução 42/112 de 7 de Dezembro de 1987.
Art. 2°. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, e o Conselho Municipal Antidrogas, organizarão todas as atividades a serem realizadas no Dia Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso das Drogas, envolvendo todas as escolas da Rede Municipal de Ensino, todos os órgãos da Administração, bem como as entidades de classe e de representação existentes no Município.
Parágrafo único – As atividades de que trata este artigo envolverão debates, ciclos de palestras, atividades culturais e esportivas, bem como outras manifestações instrutivas do gênero.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4°. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se a disposições em contrário.

Palácio Gilberto Luiz Gomes, em 10 de março de 2014.

Vereador Elvis Felipe Amaro dos Santos
Vereador autor do Projeto




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