Estado do
Rio Grande do Norte
Câmara
Municipal de Canguaretama
CNPJ:
11.932.993/0001-56
INDICAÇÃO Nº
002/2013
Senhor Presidente, Apresento a V.Exa. de acordo com as normas
regimentais, a
presente Indicação, a ser encaminhada a Senhora Prefeita, ouvido o Plenário
desta Casa, para que seja aprovado a distribuição da internet gratuita no município Canguaretama/RN de:
“ACESSIBILIDADE
À WEB: INTERNET PARA TODOS”
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão digital até a
sua casa virá através do programa Internet para Todos os sinais de internet
gratuita já está disponível para seis áreas da cidade levando informação e
cultura à população.Entendo que este é o compromisso da Prefeitura com a
inclusão digital, possibilitando o acesso à informações, tecnologias e todos os
demais benefícios da internet. Esta conexão é efetuada através de rede
utilizando comunicação sem fio, também conhecido com WI-FI. Para obter o
acesso, inicialmente deverá estar residindo na área de cobertura do sinal, após
deverá efetuar o pré-cadastro.
.
Elvis
Felipe Amaro dos Santos
Vereador 1º
Secretário
1
|
Estado do
Rio Grande do Norte
Câmara
Municipal de Canguaretama
CNPJ:
11.932.993/0001-56
Gabinete do Vereador em 13
de junho de 2013
INDICAÇÃO Nº
003/2013
Senhor Presidente, Apresento a V.Exa. de acordo com as normas
regimentais, a
presente Indicação, a ser encaminhada a Senhora Prefeita junto ao setor
competente ouvido o Plenário desta Casa,
para que seja criado o centro de
velório Municipal no município
Canguaretama/RN.
JUSTIFICAÇÃO
A presente propositura visa
atender as constantes reivindicações dos moradores do município como também irá viabilizá um espaço confortável para os familiares e amigos do ente querido, bem como abrigar os
visitantes e religiosos para esses momentos.
Elvis
Felipe Amaro dos Santos
Vereador 1º Secretário
1
|
Estado
do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Canguaretama
CNPJ:
11.932.993/0001-56
Gabinete do Vereador em
02 de agosto de 2013
INDICAÇÃO
Nº 004/2013
Senhor Presidente, Apresento a V.Exa. nos termos do art. 95 do Regimento
Interno desta colenda casa, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Senhora
Prefeita, sugerindo A
CRIAÇÃO DO IPTU SOCIAL destinado a famílias que vivem na linha de extrema
pobreza e famílias que recebem rendimento até meio salário mínimo per capita no
município de Canguaretama / RN.
JUSTIFICATIVAS
Segundo dados do IBGE (2003) 56,15% da
população de Canguaretama vivem na linha da pobreza.
Segundo pesquisa realizada pela ASSOCIAÇÃO TRANSPARÊNCIA
MUNICIPAL (www.tmunicipal.org.br)
em 2009 Canguaretama apresentava uma população de 30 541 habitantes em que
14.611 viviam na extrema pobreza.
O Banco
Mundial define a pobreza
extrema como viver com menos de 1 dólar por dia (PPP)e
pobreza moderada
como viver com entre 1 e 2 dólares por dia.
O
Governo Federal adota como medida de extrema pobreza familiar rendimentos
mensais abaixo de R$ 70 por pessoa.
Hoje, no Brasil, cerca de 49 milhões
recebem até meio salário mínimo per capita, cerca de 54 milhões de brasileiros
não possuem rendimento, esses são considerados pobres. As disparidades são
explícitas entre regiões e estados brasileiros, no nordeste 51% da população
vive com até meio salário mínimo
Elvis
Felipe Amaro dos Santos
Vereador
1º
Secretário
1
|
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Canguaretama
CNPJ:
11.932.993/0001-56
Gabinete do Vereador em 09 de
agosto de 2013
INDICAÇÃO
Nº 005/2013
Senhor Presidente, Apresento a V.Exa. nos termos do art. 95 do Regimento
Interno desta colenda casa, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Senhora
Prefeita, sugerindo A CRIAÇÃO DA PRAÇA
DE ALIMENTAÇÃO destinado a todos os cidadãos
Canguaretamenses.
JUSTIFICATIVAS
Sabemos
que nossa cidade existe várias praças onde nossas famílias se concentram a fim de
ter um programa saudável, porém precisamos de uma atração diferenciada onde
teremos o prazer de escolher o lugar a visitar e estar bem, tendo em vista um
ótimo convívio social.
Elvis
Felipe Amaro dos Santos
Vereador
1º
Secretário
1
|
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Canguaretama
CNPJ:
11.932.993/0001-56
INDICAÇÃO
Nº 007/2013
Senhor Presidente, Apresento a V.Excª. nos termos do art. 95 do Regimento
Interno desta colenda casa, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Senhora
Prefeita, sugerindo A IMPLANTAÇÃO DO
EMPREENDEDORISMO COMO DISCIPLINA NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS DE ENSINO
FUNDAMENTAL DESTA CIDADE.
JUSTIFICATIVAS
A primeira lição será a ideia da
mesma como surgimento nas próprias residências dos alunos, com a elaboração do
orçamento familiar.E conscientizar que é preciso sobrar dinheiro no fim do mês
para haver segurança no futuro. O planejamento será com certeza, uma grande
ajuda na construção do conhecimento dos alunos.
Essa preocupação em ensinar às
pessoas a empreender, implicará a essas crianças, um embasamento que farão a
grande transformação que o Brasil precisa. Portanto, o ensino do
empreendedorismo não visa, necessariamente, a formação de empresários. A ideia
é criar pessoas criativas, proativas e inovadoras no mercado de trabalho.
Elvis Felipe Amaro dos Santos
Vereador 1º
Secretário
1
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